Saque dos 500 reais do FGTS. Vale a pena?

Para impulsionar a economia brasileira, o Governo federal lançou, no final de julho, dois programas distintos para sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o primeiro prevê o resgate de uma só vez de até R$500 por conta (ativa ou inativa); o segundo, por sua vez, é o “saque-aniversário”, que possibilita o saque, anualmente, conforme as regras que foram definidas no final de mês passado.

Quem quiser sacar R$500 poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir de setembro, conforme calendário a ser divulgado pelo banco no próximo dia 5 de agosto.

Já o saque-aniversário,  segundo a Caixa Econômica Federal, poderá ser efetuado a partir de 2020. Nessa modalidade, o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS. Mas, será que sacar o dinheiro do Fundo de Garantia, nesse momento, vale a pena? O coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),  contador Elias Dib Caddah Neto, afirma que sim. Segundo ele, “para quem tem dívidas em atraso, essa pode ser uma ótima oportunidade para liquidá-las e limpar o nome”.

O Serviço de Proteção do Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelam que o valor médio da dívida do brasileiro que está inadimplente, atualmente, é de R$3.252,70, atingindo 62,6 milhões de pessoas, o que representa 41%  com alguma conta ou parcela em atraso.  “Com os R$500, o trabalhador poderá dar um sinal da dívida e renegociar o restante em parcelas menores”, avalia Caddah.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia foi instituído em 1966 com o objetivo de criar, para o trabalhador,  uma poupança a ser utilizada no caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria e doença grave. Com o saque, que começa em setembro, o governo espera injetar 40 bilhões entre setembro desde ano e março do ano que vem.

Saque-aniversário

O contribuinte poderá optar por essa modalidade em outubro de 2019. Os pagamentos começam em abril de 2020. Quem tem um saldo menor, poderá sacar um percentual maior. Para quem tem mais dinheiro na conta, o percentual a ser retirado é menor.

Por exemplo:

  • saldos entre R$5 mil e R$10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$650;
  • saldos entre R$10 mil e R$15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$1.150;
  • saldos entre R$15 mil e R$20 mil, saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$1.900;
  • e para saldos acima de R$20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$2.900.

Caso o trabalhador queira retornar à modalidade antiga, que permite retirar todo o dinheiro quando a demissão for por justa causa, ele terá que informar a Caixa e aguardar um período de carência de dois anos.

Fique ligado

Calendário de saque do FGTS – valor de até R$500.  A partir do dia 5 e será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Os saques começam em setembro .

Quem pode sacar? Qualquer trabalhador com contas ativas ou inativas.

Perco a multa de 40% se escolher uma das modalidades? Não. Nas duas modalidades, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, continua valendo.

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

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