ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

Sobre o Encerramento de Empresa

Ficar com a empresa parada sem manter a regularidade fiscal, pode gerar diversos problemas.  Os órgãos públicos não sabem automaticamente que sua empresa não está mais em funcionamento.

As taxas da prefeitura de seu município, sindicatos, órgãos de classe  serão cobradas normalmente.  Temos ainda declarações obrigatórias que devem ser entregues mensalmente que em sua falta, geram multas ao empresário.  Se não pretende continuar com sua empresa, o melhor  caminho é contratar a baixa de empresa conosco.

Os eventos de extinção / baixa de empresa são:

  • Encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;
  • Incorporação;
  • Fusão;
  • Cisão total;
  • Encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido;
  • Transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial, e vice-versa.

A entidade terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de declarações. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações tributárias, existentes ou que venham a ser apuradas, para o titular, sócios ou administradores.

Orienta-se que a entidade faça uma Pesquisa de Situação Fiscal no momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.

Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.

A baixa do estabelecimento matriz implica a baixa de todos estabelecimentos filiais.

Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ.