IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

Anualmente, os brasileiros têm que acerta conta com o leão, ou melhor, a Receita Federal. O IRPF é um valor anual descontado dos proventos dos trabalhadores e repassados ao Governo Federal. O valor descontado do rendimento é estipulado, também anualmente, pelos órgãos competentes. No Brasil, o imposto de renda é administrado pela Receita Federal. Caso o trabalhador não entregue o IRPF, pode ser privado de determinas atividades. Portanto, é benéfico que fique por dentro de todas informações sobre o imposto de renda.

Mesmo sendo um imposto que atinge grande parte da sociedade, nem todo mundo é obrigado a realizar a declaração para a Receita Federal. Quem precisa declarar são os contribuintes que recebem uma quantia específica de bens de direito, ou que tenham determinada renda.

A seguir mostraremos os requisitos que uma pessoa deve cumprir para assim, realizar a declaração do Imposto de Renda 2020. Os requisitos que iremos mostrar valem para o ano base de 2019, e só é necessário se enquadrar em um dos requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Confira:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, em 2019, em valores superiores a R$ 28.559,70 No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
  • Residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores;
  • Que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
  • Que tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • Que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA:

Primeiro para realizar a declaração imposto de renda 2020, você deve fazer um levantamento de toda a documentação que deve apresentar ao mesmo. Os documentos necessários para fazer a sua declaração são:

  • Extratos bancários de rendimento de Poupanças e contas bancárias, extratos de pagamentos do INSS;
  • Envelopes de pagamento de salários, férias, 13º, e outros rendimentos trabalhistas;
  • Comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis em fundos de investimento;
  • Comprovantes compra ou venda de bens de alto valor – como carros e imóveis;
  • Qualquer outro tipo de rendimento que implique ganho ou lucro.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA:

Salvo as exceções descritas a seguir estão isentos de pagar o IRPF 2020 todos os trabalhadores com rendimentos anuais de mensais de até R$ 28.559,70. Pessoas que não tenham atingido esse anual de rendimentos não precisam realizar a declaração de ajuste anual.

Existem duas situações que se enquadram como isentas de declarar o imposto de renda são elas:

  • Pessoa portadora do CPF que tem mais de R$ 300 mil em direitos ou bens, mais que parte do seu patrimônio seja em conjunto com o seu companheiro ou cônjuge de união estável, aonde o mesmo seja em regime parcial de bens. Sendo assim uma pessoa nessa situação não se enquadra em nenhuma regra e pode ficar isenta de declarar o imposto de renda.
  • Outra hipótese é quando uma pessoa estar como dependente da outra, mesmo se enquadrando nas regras de declaração do imposto ela não declara imposto de renda, pois somente quem declara e a quem possuir ela como dependente, porém o dependente deve informar todos os seus bens e rendimentos na declaração de imposto de renda da mesma.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Pessoas portadoras de doenças graves podem fazer a declaração de imposto de renda 2020 de maneira isenta, desde que as mesmas se enquadrem nas seguintes situações:

Essas pessoas devem receber seus rendimentos através de pensão, aposentadoria ou reforma, quaisquer outros rendimentos sem ser esses citados não se enquadram como isentos  – seus complementos de renda devem vir de pensão alimentícia ou entidades privadas.

Os mesmos também podem ser portadores das seguintes doenças:

  • Sendo elas tais como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Doenças de Page (Em estado avançado);
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neuropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível.