Empresas devem pagar 1ª parcela do 13º salário até sexta-feira

Empresas que não realizarem o pagamento do décimo terceiro até dia 29, devem receber multas de até R$ 170 por empregado.

Termina na sexta-feira, 29, o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.

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Salário mínimo – Fixado novo salário-mínimo de R$ 998,00 a partir de janeiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1 º A partir de 1º de janeiro de 2019, … Leia mais

Governo diz que nova lei trabalhista é aplicável a todos contratos da CLT

Parecer do Ministério do Trabalho publicado no dia 15/05 diz que reforma vale de forma ‘geral, abrangente e imediata’ para todos os contratos. Nova lei está em discussão no TST e no STF.

O Ministério do Trabalho publicou no dia 15/05 no “Diário Oficial da União” entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista. De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista 

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Temer sanciona reoneração, que aumenta carga tributária

Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia.

No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi … Leia mais

Empregado Sem Registro – A Multa Vai Doer no Bolso do Empregador

De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações.

A Reforma Trabalhista trouxe nova redação ao art. 47 da CLT, estabelecendo um valor maior

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