O Governo Federal, por meio do Ato em referência, entre outras normas, altera e revoga dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43; da Lei 605, de 5-1-49, que trata do repouso semanal remunerado; da Lei 4.923, de 23-12-65, que trata do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; da Lei 9.601, de 21-1-98, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado; da Lei 5.889, de 8-6-73, que regula a relações de trabalho rural; da Lei 7.998, de 11-1-90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial; da Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; da Lei 10.101, de 19-12-2000, que trata das normas sobre participação dos lucros ou resultados da empresa; da Lei 8.212, de 24-7-91, que institui o Plano de Custeio; e da Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.=> Dentre outras normas, destacamos:– institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade;– em relação ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:a) a contratação será permitida no período de 1-1-2020 a 31-12-2021;b) o salário-base mensal deve ser de até 1 salário-mínimo e meio nacional;c) o contrato de trabalho será celebrado por prazo determinado por até 24 meses, a critério do empregador;d) será de 2% a alíquota mensal relativa ao depósito do FGTS;e) a duração da jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, e a hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;f) somente quando disciplinado por Ato do Ministério da Economia, as empresas que contratarem nessa modalidade ficarão isentas da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal de 20% calculada sobre a folha de pagamento, do Salário-Educação e da contribuição social destinada ao Sesi – Serviço Social da Indústria, ao Sesc – Serviço Social do Comércio, ao Sest – Serviço Social do Transporte, ao Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, ao Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, ao Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, ao Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, ao Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e ao Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo;g) na hipótese de extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos os seguintes haveres rescisórios, calculados com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho: a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordado, entre empregado e empregador, o pagamento antecipado da indenização à alíquota de 20%; e as demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas;– cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que ainda depende de publicação de ato do Ministro da Economia;– extingue, a partir de 1-1-2020, a Contribuição Social de 10% calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-6-2001;– autoriza o trabalho aos domingos e aos feriados;– o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de 4 semanas para os setores de comércio e serviços;– para o setor industrial, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de 7 semanas;– quando as mulheres trabalharem aos domingos deixa de ser obrigatória a organização de uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical;– altera, a partir de 10-2-2020, os valores das multas administrativas por infrações à legislação de proteção ao trabalho, que serão aplicadas de acordo com a natureza, podendo ser classificadas em leves, médias, graves ou gravíssimas;– fica extinta para a microempresa ou empresa de pequeno porte a multa de R$ 800,00 por empregado não registrado;– a partir de 1-3-2020, passará a ser descontada a contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego, e este será considerado segurado obrigatório da Previdência Social durante os meses de percepção do benefício;– os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança;– a CLT sofreu alterações em relação aos seguintes assuntos: armazenamento em meio eletrônico; anotações e falsificação de Carteira de Trabalho; trabalho aos domingos e feriados; embargo ou interdições; atualização do valor das multas; trabalho aos sábados em bancos; simplificação da legislação trabalhista em setores específicos; e fornecimento de alimentação e gorjetas;– o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela deixa de ser equiparado ao acidente do trabalho;– a carteira de trabalho não atesta a identificação civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: