Aprovado cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o exercício 2018/2019

Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o exercício 2018/2019


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, resolve:

Art. 1° Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:


I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e


II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.


Art. 2º O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.


§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.


§ 2º O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.


Art. 3º O Abono Salarial PIS e PASEP serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

ANEXO – I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2018/2019

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 26/07/2018 28/06/2019
AGOSTO 16/08/2018 28/06/2019
SETEMBRO 13/09/2018 28/06/2019
OUTUBRO 18/10/2018 28/06/2019
NOVEMBRO 20/11/2018 28/06/2019
DEZEMBRO 13/12/2018 28/06/2019
JANEIRO 17/01/2019 28/06/2019
FEVEREIRO    
MARÇO 21/02/2019 28/06/2019
ABRIL    
MAIO 14/03/2019 28/06/2019
JUNHO    

I – O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2018 conforme tabelas abaixo:

NASCIDOS EM CRÉDITO EM CONTA
JULHO 24/07/2018
AGOSTO 14/08/2018
SETEMBRO 11/09/2018
OUTUBRO 16/10/2018
NOVEMBRO 13/11/2018
DEZEMBRO 11/12/2018
JANEIRO/FEVEREIRO 15/01/2019
MARÇO/ABRIL 19/02/2019
MAIO / JUNHO 12/03/2019

II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.11.2018 a 28.06.2019.

ANEXO – II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO
SALARIAL – EXERCÍCIO 2018/2019

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 26/07/2018 28/06/2019
1 16/08/2018 28/06/2019
2 13/09/2018 28/06/2019
3 18/10/2018 28/06/2019
4 20/11/2018 28/06/2019
5 17/01/2019 28/06/2019
6 e 7 21/02/2019 28/06/2019
8 e 9 14/03/2019 28/06/2019

I – O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.

II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.11.2018 a 28.06.2019

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