O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, resolve:
Art. 1° Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Art. 2º O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.
§ 2º O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
Art. 3º O Abono Salarial PIS e PASEP serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
ANEXO – I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2018/2019
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 26/07/2018 | 28/06/2019 |
AGOSTO | 16/08/2018 | 28/06/2019 |
SETEMBRO | 13/09/2018 | 28/06/2019 |
OUTUBRO | 18/10/2018 | 28/06/2019 |
NOVEMBRO | 20/11/2018 | 28/06/2019 |
DEZEMBRO | 13/12/2018 | 28/06/2019 |
JANEIRO | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
FEVEREIRO | ||
MARÇO | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
ABRIL | ||
MAIO | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
JUNHO |
I – O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2018 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM | CRÉDITO EM CONTA |
JULHO | 24/07/2018 |
AGOSTO | 14/08/2018 |
SETEMBRO | 11/09/2018 |
OUTUBRO | 16/10/2018 |
NOVEMBRO | 13/11/2018 |
DEZEMBRO | 11/12/2018 |
JANEIRO/FEVEREIRO | 15/01/2019 |
MARÇO/ABRIL | 19/02/2019 |
MAIO / JUNHO | 12/03/2019 |
II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.11.2018 a 28.06.2019.
ANEXO – II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO
SALARIAL – EXERCÍCIO 2018/2019
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 26/07/2018 | 28/06/2019 |
1 | 16/08/2018 | 28/06/2019 |
2 | 13/09/2018 | 28/06/2019 |
3 | 18/10/2018 | 28/06/2019 |
4 | 20/11/2018 | 28/06/2019 |
5 | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
6 e 7 | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
8 e 9 | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
I – O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.11.2018 a 28.06.2019