IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
Anualmente, os brasileiros têm que acerta conta com o leão, ou melhor, a Receita Federal. O IRPF é um valor anual descontado dos proventos dos trabalhadores e repassados ao Governo Federal. O valor descontado do rendimento é estipulado, também anualmente, pelos órgãos competentes. No Brasil, o imposto de renda é administrado pela Receita Federal. Caso o trabalhador não entregue o IRPF, pode ser privado de determinas atividades. Portanto, é benéfico que fique por dentro de todas informações sobre o imposto de renda.
Mesmo sendo um imposto que atinge grande parte da sociedade, nem todo mundo é obrigado a realizar a declaração para a Receita Federal. Quem precisa declarar são os contribuintes que recebem uma quantia específica de bens de direito, ou que tenham determinada renda.
A seguir mostraremos os requisitos que uma pessoa deve cumprir para assim, realizar a declaração do Imposto de Renda 2020. Os requisitos que iremos mostrar valem para o ano base de 2019, e só é necessário se enquadrar em um dos requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis, em 2019, em valores superiores a R$ 28.559,70 No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
- Residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores;
- Que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
- Que tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- Que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA:
Primeiro para realizar a declaração imposto de renda 2020, você deve fazer um levantamento de toda a documentação que deve apresentar ao mesmo. Os documentos necessários para fazer a sua declaração são:
- Extratos bancários de rendimento de Poupanças e contas bancárias, extratos de pagamentos do INSS;
- Envelopes de pagamento de salários, férias, 13º, e outros rendimentos trabalhistas;
- Comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis em fundos de investimento;
- Comprovantes compra ou venda de bens de alto valor – como carros e imóveis;
- Qualquer outro tipo de rendimento que implique ganho ou lucro.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA:
Salvo as exceções descritas a seguir estão isentos de pagar o IRPF 2020 todos os trabalhadores com rendimentos anuais de mensais de até R$ 28.559,70. Pessoas que não tenham atingido esse anual de rendimentos não precisam realizar a declaração de ajuste anual.
Existem duas situações que se enquadram como isentas de declarar o imposto de renda são elas:
- Pessoa portadora do CPF que tem mais de R$ 300 mil em direitos ou bens, mais que parte do seu patrimônio seja em conjunto com o seu companheiro ou cônjuge de união estável, aonde o mesmo seja em regime parcial de bens. Sendo assim uma pessoa nessa situação não se enquadra em nenhuma regra e pode ficar isenta de declarar o imposto de renda.
- Outra hipótese é quando uma pessoa estar como dependente da outra, mesmo se enquadrando nas regras de declaração do imposto ela não declara imposto de renda, pois somente quem declara e a quem possuir ela como dependente, porém o dependente deve informar todos os seus bens e rendimentos na declaração de imposto de renda da mesma.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
Pessoas portadoras de doenças graves podem fazer a declaração de imposto de renda 2020 de maneira isenta, desde que as mesmas se enquadrem nas seguintes situações:
Essas pessoas devem receber seus rendimentos através de pensão, aposentadoria ou reforma, quaisquer outros rendimentos sem ser esses citados não se enquadram como isentos – seus complementos de renda devem vir de pensão alimentícia ou entidades privadas.
Os mesmos também podem ser portadores das seguintes doenças:
- Sendo elas tais como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira;
- Doenças de Page (Em estado avançado);
- Esclerose múltipla;
- Doenças de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Neuropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível.